CANDIDATURA PARA PRESIDÊNCIA DA SBOC
Prezado(a) candidato(a), segundo o novo Estatuto da SBOC, excepcionalmente neste ano de 2022 ocorrerá eleição exclusivamente para o cargo de Presidente, sendo que o associado(a) escolhido(a) ocupará as funções de Presidente Eleito em 2023, Presidente em Exercício em 2024 e Presidente de Honra em 2025, conforme prevê o Art. 25.
As inscrições das candidaturas individuais para Presidente da SBOC, assim como as indicações para Fiscal de Eleição, estão abertas do dia 05/08/2022 a 29/08/2022.
Antes de se inscrever, leia o Edital de Convocação de Eleição.
Em caso de dúvidas, escreva para [email protected] com o assunto: Eleição SBOC 2022.
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COMISSÃO ELEITORAL
Cumprindo os termos do seu Estatuto e Regimento Interno, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) nomeia neste dia 19 de julho de 2023, os integrantes da comissão responsável por coordenar, junto à equipe técnica da entidade, a divulgação e a realização de todas as etapas do processo eleitoral 2023, que definirá os cargos de Presidente Eleito e três novos membros para a Diretoria da gestão que se inicia em 2024.
A Comissão Eleitoral 2023 é formada pelos seguintes associados da SBOC:
- Dra. Clarissa Maria de Cerqueira Mathias (Presidente)
- Dr. Gustavo dos Santos Fernandes (1º Secretário)
- Dr. André Augusto Jr. G. de Moraes (2º Secretário)
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Eleições SBOC
Conforme o Capítulo IV do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), aprovado durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho de 2022, a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da SBOC será feita por voto direto e secreto dos associados titulares em pleno gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria.
A eleição será realizada, anualmente, mediante convocação para Assembleia Geral, seguindo as normas estabelecidas em Regimento Interno, observadas as seguintes diretrizes:
I – A cada ano serão eleitos um presidente e 3 diretores, mediante apresentação de chapa, e um conselheiro fiscal por candidatura individual.
II – Sendo apresentada apenas uma chapa para a eleição da Diretoria, esta poderá ser eleita por aclamação.
III – Havendo apenas um candidato inscrito para o Conselho Fiscal, a eleição se dará por aclamação.
IV – O sistema de voto é o majoritário e será permitido o voto por correspondência ou meio eletrônico.
V – O Presidente, os Diretores e os Conselheiros Fiscais não poderão ser reeleitos no respectivo cargo para mandatos consecutivos.
Candidaturas para Presidente e Diretores Candidatura para Conselho Fiscal
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