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Agrotóxicos ou medicamentos oncológicos: o que deve chegar primeiro
Um dos pontos mais polêmicos do substitutivo do deputado Luiz Nishimori ao Projeto de Lei nº 6.299/2002 é a criação de uma comissão técnica para acelerar o registro de agrotóxicos no Brasil. De acordo com o texto do parlamentar, os procedimentos de análise registro e de reanálise dos pesticidas têm-se revelado onerosos e demorados, em razão da burocracia e falta de investimentos em pesquisa científica e estrutura para atender os agentes envolvidos na cadeia produtiva. “É um absurdo que o Congresso Nacional se debruce sobre um tema tão contraproducente do ponto de vista da saúde pública enquanto os processos de incorporação de medicamentos oncológicos e aprovação de estudos clínicos no Brasil, por exemplo, estejam entre os mais demorados do mundo”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Sergio D. Simon.
A SBOC pactua do posicionamento do Instituto Nacional de Câncer (INCA) contrário ao PL 6.299/2002 no sentido de garantir que o atual marco legal dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado ou flexibilizado. O substitutivo que está tramitando na Câmara dos Deputados fala em estabelecer uma Política de Estado para Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental e reprova o uso do termo agrotóxicos por ser pejorativo. Além disso, propõe a criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários com dois membros do setor agrícola, dois da indústria de pesticidas, um do órgão federal de pesquisa agropecuária, um do Ministério da Agricultura, um do Ministério do Meio Ambiente e apenas um do Ministério da Saúde. “Já fica muito claro quem ganharia todas as disputas quando houvesse divergência”, observa o Dr. Simon.
De acordo com o posicionamento do INCA, as modificações contidas no Projeto de Lei colocam em risco as populações – sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas.
O Instituto Nacional de Câncer alerta que o PL estabelece um “limite permitido de exposição” aos agrotóxicos, que desconsidera questões como a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas e o princípio da precaução.
Ainda segundo a avaliação do INCA, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo esta última fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo diminuição da imunovigilância com comprometimento do combate às células neoplásicas, levando a maior incidência de câncer e efeitos genotóxicos como fatores preditores para o câncer.
O INCA denuncia também que o PL determina a exclusão dos órgãos responsáveis por avaliar os impactos sobre a saúde e o meio ambiente (Anvisa e Ibama) da avaliação e do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, e sugere, no âmbito das doenças crônicas não transmissíveis e do câncer, que seja feita a “análise de riscos” dos agrotóxicos ao invés da “identificação do perigo”.
Chances de ser aprovado
O substitutivo foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no fim de junho. Seu próximo passo seria votação em Plenário. Contudo, por seu teor polêmico e pela proximidade do período eleitoral, as chances de que entre em pauta ainda neste ano são pequenas. Como o Projeto de Lei teve o texto original modificado e vários outros PLs apensados a ele, uma vez aprovado na Câmara, teria que voltar ao Senado novamente.