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Após mobilização de Sociedades médicas, exame de proficiência em medicina será votado em regime de urgência

Após mobilização de Sociedades médicas, exame de proficiência em medicina será votado em regime de urgência

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 16 de julho, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 785/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Dessa forma, a proposta não precisa mais tramitar pelas comissões e poderá ser apreciado diretamente pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado nessa instância, o projeto será encaminhado ao Senado.

A aprovação do regime de urgência acontece após forte mobilização da Associação Médica Brasileira (AMB), suas Federadas e as Sociedades de Especialidades, entre as quais a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). Na última segunda-feira, 15 de julho, as entidades enviaram uma carta em conjunto para sensibilizar os parlamentares sobre a relevância do tema. 

Segundo a Presidente da SBOC, Dra. Angélica Nogueira, a apreciação do tema pelos congressistas é de extrema relevância para a sociedade brasileira. “Precisamos assegurar que os médicos que atendem a população estejam capacitados para tal. Nesse sentido, um exame de proficiência que comprove uma boa educação médica pode ser um mecanismo de proteção para os pacientes”, comenta a oncologista clínica.

Para o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, essa foi uma vitória para os médicos. “Seguiremos atuantes para que esse projeto de lei seja aprovado, para que tenhamos médicos capacitados e atualizados, para que possam realizar um atendimento de qualidade aos pacientes”, disse.

 

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina

O PL 785 pretende instituir o exame como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão. A ideia inicial é que a avaliação seja feita nos últimos quatro anos da graduação e que cada uma das etapas tenha peso de 25% no desempenho geral. O texto prevê que a aprovação se dará ao atingir a nota mínima de 60% da pontuação possível.

Para aqueles que não atingirem o índice, a proposta prevê uma repescagem por meio de uma avaliação global que abranja todo o conteúdo teórico e prático das quatro provas. A nota para aprovação também seria de 60%. Os candidatos reprovados não poderão, conforme o PL, realizar seu registro no respectivo Conselho. Também perderão o direito de prestar o Exame aqueles que não atingirem a nota em seis provas de repescagem.

A defesa da AMB – apoiada pelas Federadas e Sociedades de Especialidades – em prol do exame se baseia na rápida expansão do número de cursos de medicina no país, muitos deles com infraestrutura e corpo docente inadequados.

No entendimento da entidade, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina tem o potencial de uniformizar e elevar os padrões da prática médica no Brasil. A Associação lembra que países que são referências em saúde, como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para recém-formados.