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Congresso aprova MP dos Planos de Saúde com prazos menores para incorporação de antineoplásicos orais

Congresso aprova MP dos Planos de Saúde com prazos menores para incorporação de antineoplásicos orais

A Câmara dos Deputados, atendendo a anseios da sociedade, aprovou, na tarde de hoje (10), a Medida Provisória 1067/21 em sua versão final, que altera a regulação da saúde suplementar no Brasil. Entre as mudanças, destacam-se prazos mais curtos para a oferta de antineoplásicos orais na saúde suplementar.

Editada como alternativa ao Projeto de Lei 6330/2019, o PL da Químio Oral, vetado pela Presidência da República em julho do ano passado, a medida provisória determina que a análise das tecnologias submetidas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja realizada por meio de processo administrativo e no prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A exceção, no entanto, fica por conta dos antineoplásicos orais, que terão tramitação diferenciada, devendo ser analisados de forma prioritária e em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto aprovado obriga ainda o fornecimento dos medicamentos contra o câncer inclusos no rol da ANS em até 10 dias após a prescrição médica.

Na votação dos deputados também foi retomada a redação anterior, que obriga a ANS a incluir no seu rol o que for incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) em até 60 dias.

“A determinação de um prazo mais curto para a avaliação das tecnologias pela ANS é uma grande conquista dessa medida provisória”, comemora o presidente da SBOC, Dr. Paulo Hoff. “A SBOC tem sido ativa na busca por mudanças no modelo de atualização do rol, cujos prazos eram incompatíveis com a expectativa e necessidade dos pacientes oncológicos.”

A MP 1067/21 garante, ainda, a obrigatoriedade automática da oferta dos medicamentos e tratamentos na saúde suplementar caso o prazo estabelecido à ANS não seja cumprido. Está garantida também a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se a decisão posterior for desfavorável.

A CONITEC da ANS

A referida MP também instituiu a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, cuja função será assessorar a ANS nas incorporações de tecnologias e procedimentos.

O grupo terá composição e regimento definidos em regulamento e, entre seus membros, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de sociedades de especialidade médica relacionadas às tecnologias ou procedimentos analisados, indicados pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Protagonismo da SBOC

A SBOC integrou o debate da MP 1067/21 desde a minuta, participando de reiteradas reuniões do Grupo de Trabalho do Câncer na Câmara dos Deputados. A defesa de que as sociedades de especialidades médicas integrassem a Comissão de Atualização do Rol da ANS foi uma das principais defesas da SBOC nas ocasiões.

“Demos um importante passo para garantir o acesso da população aos avanços científicos oncológicos, que têm transformado a realidade do combate ao câncer em todo o mundo”, pondera Dr. Paulo Hoff. “A SBOC celebra essa importante conquista, mas segue atenta e comprometida com o aprimoramento das políticas públicas de saúde no Brasil.”

A MP espera, agora, pela sanção presidencial. A íntegra da medida pode ser acessada no site da Câmara dos Deputados.