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Em carta aberta, SBOC e outras 6 Sociedades médicas defendem que Rol da ANS não restrinja os cuidados oncológicos

Em carta aberta, SBOC e outras 6 Sociedades médicas defendem que Rol da ANS não restrinja os cuidados oncológicos

Na próxima quarta-feira, 08 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve voltar a analisar se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser exemplificativo ou taxativo. Com o objetivo de ampliar e enriquecer o debate e a análise sobre o tema, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e outras seis sociedades médicas que atuam no cuidado oncológico publicaram uma carta aberta conjunta em defesa de um Rol não restritivo e que sirva como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado.

O rol da ANS é uma lista com diversos tipos de medicamentos e procedimentos – muitos deles fundamentais para o controle ou até cura do câncer – que os planos de saúde devem cobrir. Ele é considerado taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde; e exemplificativo quando leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos de saúde, podendo haver outros fora da lista que tenham que ser cobertos.

As entidades signatárias da carta têm acompanhado as discussões sobre os julgamentos de recursos de pacientes que tiveram partes da cobertura dos seus tratamentos negadas pelos planos por não constarem no rol da ANS e observaram que foram consideradas abusivas pela justiça as cláusulas contratuais que excluíram procedimentos prescritos pelo médico. Ou seja, as interpretações para esses casos vão mais ao encontro de um Rol explicativo.

Por outro lado, a ANS e as operadoras dos planos de saúde defendem o caráter taxativo do rol, baseando-se no entendimento do plano de saúde como um contrato, com o pagamento da importância devida, a oferta de garantias na eventual ocorrência de sinistro e o reconhecimento da existência de um risco estimado. A equivalência entre esses elementos contratuais garantiria a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Sendo assim, as Sociedade médicas que assinam a carta reafirmam sua defesa histórica por processos decisórios que privilegiem o profissional médico da saúde suplementar e seus pacientes que não podem esperar por longos períodos até que o cuidado de que necessitam seja oferecido. “Nos manifestamos pela ampliação da discussão a respeito desta interpretação jurídica e firmamos posição em defesa de caráter não restritivo, podendo este servir como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado”, destacam as entidades no documento.

Ainda de acordo com a carta, as Sociedades afirmam reconhecer a necessidade da sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e, por isso, sugerem que o STJ module sua decisão, legitimando a realidade atual. “O rol deve ser prestigiado sempre que possível e sua atualização deve ser mais célere e com a discussão técnica com as Sociedades de especialidades. No entanto, se a via judicial for a saída encontrada pelo paciente para assegurar seu acesso ao tratamento recomendado pelo seu médico, que o juiz possa analisar caso a caso, podendo entender que em determinadas situações, a ANS não deu a resposta mais adequada”, explica.

A decisão sobre a mudança, que estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano, é muito aguardada, pois já deverá servir de referência para os Tribunais estaduais na análise de outros processos.

Além da SBOC, assim a carta a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) –

Confira o documento na íntegra.