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Novo Código de Ética Médica entrou em vigor dia 30 de abril

Novo Código de Ética Médica entrou em vigor dia 30 de abril

Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica, apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e que entrou em vigor nesta semana, em 30 de abril, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. A versão anterior vigorava desde 2009.

Principais novidades

– Prontuário: As novas regras autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

– Pesquisas: O novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado – quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

– Autonomia: Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

– Dignidade: Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

– Telemedicina: Ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Para acessar o novo Código de Ética Médica clique aqui.