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SBOC REVIEW

COVID-19 e tratamento cirúrgico do câncer no Brasil

Resumo do artigo:

Alguns poucos e limitados estudos versam sobre o risco de COVID-19 associada a pacientes com câncer em tratamento ou mesmo seus sobreviventes. Acreditamos que somente com análises cientificamente bem desenhadas podemos fornecer respostas sobre essas questões tão diversas. A associação dessas doenças e suas relações com nossa população são ainda pouco conhecidas. As características informadas de sobrecarga operacional de sistemas de saúde nos países acometidos são preocupantes, principalmente em áreas de recursos escassos. Ainda nos faltam dados para entender a dinâmica da doença e de sua propagação em um país com características peculiares como o Brasil.

Até agora sabemos que pacientes com câncer podem ter maior risco de manifestações da doença COVID-19 quando comparados a indivíduos sem câncer. Além disso, pacientes com câncer apresentaram piores resultados de evolução clínica do novo coronavírus, sugerindo uma maior atenção nesses casos.

Três estratégias para pacientes oncológicos foram propostas por equipes que vivenciaram esta crise do COVID-19:

1-Adiamento intencional de cirurgias eletivas para câncer pode ser considerado em áreas endêmicas, segundo avaliação da equipe assistente e obedecendo a condições locais de atendimento e orientação de suas autoridades sanitárias;

2-Medidas mais intensas de proteção individual devem ser tomadas para pacientes com câncer ou seus “sobreviventes”;

3-Vigilância ou tratamento mais intensivos devem ser considerados quando pacientes com câncer estão infectados, especialmente em pacientes mais idosos (grupo com maior mortalidade) ou com outras comorbidades graves.

A discussão de adiamento de tratamento oncológico é polêmica, uma vez que a definição de gravidade é mutável de acordo com o tipo de câncer e muitas vezes subjetiva, podendo também causar outros danos emocionais e psicológicos ao paciente. No Brasil, existem ainda implicações legais com risco penalização dos gestores segundo a lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/2012), que estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico.

As evidências científicas atuais são incipientes, portanto, quaisquer conclusões generalizadas para esses pacientes devem ser interpretadas com cautela, mas os efeitos prolongados induzidos por cirurgia, incluindo imunossupressão, não devem ser negligenciados.

 

COVID-19 and surgical cancer care in Brazil. Pinheiro et al. COVID-19 and cancer surgical care in Brazil. Brazilian Journal of Oncology 2020;16:1-3.
COVID-19 e tratamento cirúrgico do câncer no Brasil

 

Comentários do autor:
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) e os autores, preocupados com a atual situação mundial da pandemia COVID-19, emitem seu posicionamento sobre a assistência cirúrgica em oncologia e sugerem estratégias iniciais de enfrentamento em meio a escassez de dados definitivos.

Visando produzir informação e organizar o conhecimento atual vigente, a SBCO articulou um grupo de resposta, cuja a função principal é oferecer aos gestores, associados e cirurgiões de todo o país informação norteadora, oriunda da melhor informação científica disponível no momento, com participação e discussão plurais, seguidas do compartilhamento de experiências e aprendizagem no combate ao câncer em tempos de COVID.

 

Autor:
Dr. Rodrigo Nascimento Pinheiro

Cirurgião Oncológico formado pelo INCA, Mestre em Ciências pela Escola Paulista de Medicina – UNIFESP. Diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica - SBCO. Cirurgião oncológico do Serviço de Cirurgia Oncológica do Instituo Hospital de Base, Distrito Federal.