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Câmara aprova PL que garante acesso a quimioterapia oral por meio de planos de saúde

Câmara aprova PL que garante acesso a quimioterapia oral por meio de planos de saúde

Uma das mais graves inequidades da saúde suplementar brasileira acaba de ser corrigida com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6330/19, proposta pelo Senado e que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de administração oral contra o câncer – uma causa histórica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que teve protagonismo na defesa da proposta nos últimos anos.

Com a aprovação do PL, a oferta da quimioterapia oral pelos planos de saúde passa a ser imediata tão logo os medicamentos sejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo do que já ocorre com aqueles de administração endovenosa desde 2013.

“A SBOC atuou fortemente, desde o surgimento de grandes promessas em quimioterapias orais, para que mais esse avanço da ciência e da tecnologia oncológicas chegasse à população brasileira a tempo de melhorar e salvar vidas, sem desconsiderar a devida avaliação de tecnologias em saúde (ATS)”, comemora a presidente da SBOC, Dra. Clarissa Mathias.

Uma luta de diversas batalhas – a começar pela defesa da ATS, mas em um modelo que garantisse maior celeridade à incorporação dos medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que levaria à oferta de melhores alternativas terapêuticas pelos oncologistas aos seus pacientes.

“A aprovação do PL sana uma dívida histórica da ANS com a população brasileira. Ele representa a melhor alternativa possível frente à inaptidão do Brasil em realizar uma ATS célere, competitiva, transparente, criteriosa e com alinhamento entre os setores público e privado da saúde. A SBOC lutou muito para que a ATS não perdesse credibilidade, mas hoje comprovou-se que até o legislativo compreende essa grande defasagem regulatória. Devemos comemorar, mas a luta da SBOC não acaba aqui”, pondera o diretor executivo da entidade, Dr. Renan Clara.

E agora?

Com a aprovação do parecer favorável da deputada Silvia Cristina (PDT-RO) ao PL, será alterada a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei dos Planos de Saúde, para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos. O projeto seguirá para sansão da Presidência da República.

SBOC por mais acesso

A participação da SBOC nas discussões para a ampliação do acesso da população brasileira aos avanços da oncologia clínica global não se limita ao PL recém-aprovado. Após dois desde a maior submissão de tecnologias por uma única entidade ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a SBOC celebrou, em fevereiro de 2021, a incorporação de 14 dos 26 medicamentos e procedimentos defendidos por seus especialistas – todos antineoplásicos de administração oral submetidos e defendidos pela entidade ao longo das reuniões de análise técnica do rol e da consulta pública (leia mais).

Também a realidade do paciente oncológico da rede pública tem sido transformada graças à atuação da SBOC. Entre as conquistas mais recentes protagonizadas pela entidade esteve a incorporação de imunoterapia contra melanoma avançado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Isso porque a SBOC atua para que o oncologista clínico tenha, cada vez mais, a prerrogativa de oferecer aos seus pacientes as melhores alternativas terapêuticas que a ciência é capaz de produzir”, defende Dra. Clarissa Mathias. “Essa é uma causa da oncologia brasileira em defesa da nossa população, que não merece ficar refém da morosidade enquanto o câncer não espera.”