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Congresso derruba “Veto 59” e Programa de Atenção Oncológica será reativado

Congresso derruba "Veto 59" e Programa de Atenção Oncológica será reativado

Senadores e deputados federais derrubaram, em sessão conjunta realizada nesta quarta-feira, 26 de abril, o Veto Presidencial nº 59/2022, que tinha interrompido no final do ano passado os Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS). Com a mudança, o Projeto de Lei 5307/2020, que deu origem a esses programas, segue agora para promulgação presidencial, que deve ser feita em até 48 horas.

Tal decisão parlamentar aconteceu após um pedido público pela retomada dos Programas e forte mobilização da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e outras organizações da sociedade civil, como o Instituto Projeto Cura e o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) – que reúne mais de 300 grupos de diferentes setores voltados à atenção oncológica.

Na avaliação do presidente da SBOC, Dr. Carlos Gil Ferreira, a volta do PRONON é uma excelente notícia para a oncologia brasileira. “Mais do que uma lei de incentivo fiscal isolada, esta é uma política pública de captação e canalização de recursos da iniciativa privada com o propósito de estimular a execução de ações e de serviços de prevenção e combate ao câncer. Por isso, felicitamos a sensibilidade dos congressistas nessa decisão.”

O PRONON e o PRONAS, criados em 2012, funcionam por meio de dedução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas em troca de doações para a pesquisa, assistência e capacitação nas áreas de oncologia e reabilitação de pessoas com deficiência.

Os incentivos fiscais deveriam, originalmente, vigorar até o ano-calendário de 2016, mas devido a necessidade de mais investimentos, foram prorrogados até o ano-calendário de 2021. Antes do veto do então presidente Jair Bolsonaro, em 22 de dezembro último, o Congresso Nacional, consciente da relevância das iniciativas e da necessidade de se manter estes investimentos, aprovou o Projeto de Lei 5307/2020, que prorrogou a vigência dos Programas até o ano-calendário de 2026.