
Novas portarias criam rede de prevenção e controle do câncer e programa de navegação do paciente no SUS
Dando prosseguimento às regulamentações da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), o Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, as Portarias nº 6.591 e nº 6.592, que instituem, respectivamente, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) e o Programa de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Angélica Nogueira, as normatizações são bem-vindas. “São mais elementos que irão auxiliar na eficiência da PNPCC no objetivo de fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, bem como tornar mais efetivo o acesso a tratamento e reabilitação dos pacientes. Esperamos que as autoridades possam operacionalizar o que define as Portarias. A SBOC fica à disposição para auxiliar neste processo”, comenta. A RPCC tem como objetivo organizar o cuidado integral das pessoas com câncer, em todos os pontos de atenção, por meio de ações e serviços de promoção, prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico ao paciente e familiares. A Rede pretende operar em todos os níveis de saúde e a sua implantação se dará por meio da organização de linhas de cuidado específicas do câncer. O intuito com estas linhas será expressar os fluxos assistenciais que precisam ser garantidos ao usuário do sistema de saúde e definir as ações e os serviços que serão ofertados por cada componente da rede, baseados em diretrizes clínicas e de acordo com a realidade de cada região. Já o Programa de navegação tem como objetivo principal aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada ao câncer. Para isso, é uma das metas identificar, eliminar ou mitigar fatores que impedem ou retardam o diagnóstico e o cuidado da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, considerando aspectos sociais, clínicos, econômicos, educacionais, estruturais, entre outros. A Portaria estabelece que os pacientes deverão receber orientação individual, com contato presencial, por telefone ou por e-mail. Também institui a implementação – pelos entes federativos – de sistemas de informação disponibilizados no SUS para realizar o planejamento, a avaliação, a coordenação, o controle e a regulação do Programa de navegação, em interoperabilidade com os demais sistemas de informação da Saúde. Segundo a diretora-executiva da SBOC, Dra. Marisa Madi, as Portarias são um avanço e iniciativas estruturantes para atenção oncológica no Brasil. “Esperamos que as próximas regulamentações – que serão necessárias – venham com celeridade, para de fato fazerem diferença na experiência do paciente oncológico e na qualidade da assistência”, adiciona.
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